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PRESSUPOSTOS DA EMPRESA
• Conhecer os pressupostos para o regular exercício da atividade empresarial.
FUNDAMENTOS DE DIREITO EMPRESARIAL
Aula 03 - 28/02/2013
PRESSUPOSTOS DA EMPRESA
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CAPACIDADE CIVIL
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
CAPACIDADE CIVIL
SEM IMPEDIMENTO LEGAL
Art. 972 CC “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
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CAPACIDADE CIVIL
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
PRESSUPOSTOS DA EMPRESA
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Art. 5º CC “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
EMANCIPAÇÃO
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CAPACIDADE CIVIL
CAPACIDADE CIVIL
5o
Art. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis