Aplicação da Lei de Falências nas Micro e Pequenas empresas
O Direito Comercial “é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.”1
Dentre os ramos do direito comercial está o direito falimentar, é neste ramo que há o estudo do instituto da falência, bem como a recuperação judicial.
É sobre este ramo que será o tema abordado na presente pesquisa, em razão da aplicabilidade destes institutos nas micro e pequenas empresas.
Com isso será estudado o conceito de falência, todo seu processo e suas peculiaridades, bem como o instituto da recuperação judicial, com o seu conceito, sua importância e seu processo.
Ademais, a proposta deste trabalho é analisar as microempresas e empresas de pequeno porte. É neste capítulo que é estudado como o artigo 170, inciso IX, da Constituição Federal, sendo considerado norma programática, guiou o legislador ordinário na busca do tratamento favorecido para estes tipos societários, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil.
Por fim, é abordado como a lei 11.101/ 05 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) incide nestes tipos societários, bem como analisar se o legislador, em 2005, se ateve ao princípio constitucional de tratamento favorecido à essas empresas.
CAPÍTULO I- ESBOÇO HISTÓRICO
1.1- Falência
A falência é um instituto intimamente ligado à evolução do comércio, daí porque se tenha caracterizado como instituto tipicamente mercantil.
Desde os primórdios, o homem sentiu a necessidade de trocar seus excedentes de produção como meio de atender suas necessidades físicas e psicológicas, propiciando o surgimento da chamada economia de escambo. Qualquer utilidade produzida, além do limite do consumo tribal, era objeto de troca com outros grupos, acaso possuidores de coisas que, uma vez conhecidas, viessem a ser desejadas.
Nesta época, o devedor