Plano de recuperação judicial de micro empresas e empresas de pequeno porte
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ALUNAS: BRUNA GARCIA DE SOUZA KÊNIA PAULA DE SOUZA
PERÍODO: 6° NOITE
PROFESSOR: MURILO CÉSAR
EMPRESARIAL LRE
BELO HORIZONTE, 22 DE MAIO DE 2012
Recuperação
A recuperação pode ser judicial ou extrajudicial.
Recuperação Judicial
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo á atividade econômica.
(Art.47 LRE e Rubens Aprobbato- Cômite a nova Lei De Falência p.29)
Manutenção do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores;
Preservar a empresa;
Estimular a atividade econômica.
(Aula 27/03/2012 professor Murilo César)
Paulo Penalva Santos (crítico jurídico),ressalta que a reforma da lei falimentar não pode partir, exclusivamente, de critérios jurídicos, sendo necessário, na recuperação de empresa, um prévio estudo econômico para saber se ela é viável ou não e afirma: “é fundamental que na adoção de um plano de reorganização, os custos com a conservação da empresa sejam inferiores aos custos com liquidação. Não há dúvida de que a aplicação generalizada do princípio da conservação da empresa, ao invés de diminuir, pode significar um aumento dos custos sociais; Portanto, qualquer plano de recuperação econômico deve ter como princípio identificar as condições econômica e financeiras para tornar viável, e, ainda verificar, de forma objetiva, se elas podem ser alcançadas”.
(Rubens Aprobbato- Cômite a nova Lei De Falência p.30)
A previsão de um plano simplificado para a recuperação judicial da micro e da pequena empresa, com as características especiais adiante destacadas, a exemplo da dispensa da Assembleia Geral Dos Credores, traduz a preocupação