bacharel Direito
Inês Martiniano Gomes
Orientador (a) Roberto Valadão
RESUMO: As micro empresas e empresas de pequeno porto no Brasil são apresentadas como grandes geradoras de emprego e que contribuem para a estabilidade econômica do país. São empresas que estão inseridas em ambientes sociais e vivem sob ameaças externas e internas que podem desestruturá-las levando-as á crises econômico-financeira.
As empresas em crise podem se beneficiar da Recuperação Judicial, em que o devedor deverá apresentar um plano especial que será aprovado pela Assembléia Geral de Credores e homologado pelo juiz. Este plano deve ser cumprido estritamente pelo devedor, pois, deixando de cumprir com qualquer item do plano ocorrerá a convolação em falência.
Este artigo busca demonstrar os aspectos que contribuem para o declínio dessas empresas muitas vezes levando-as á falência, como também as dificuldades encontradas que impedem estas empresas de usufruir da Recuperação Judicial. Apesar de haver leis que as beneficiam, mas, que ainda carecem de regulamentação em algumas normas jurídicas, quando se trata de débitos tributários que é requisito essencial na Recuperação Judicial para sua preservação e manutenção com o intuito de exercerem sua função social.
Palavras-Chave: recuperação judicial, microempresa, plano especial.
INTRODUÇÃO
As empresas estão inseridas em ambientes econômicos e sociais sob ameaças de novos entrantes que podem influenciar na política de estabilidade das micro e pequenas empresas, através do poder com fornecedores e clientes causando rivalidade e competição muitas vezes levando-as à crises econômico-financeira. Estas empresas estão diante de influencias de aspectos governamentais, globais, culturais e novas tecnologias, que causam impactos relevantes na maioria das vezes levando as empresas à declínio. Quando uma empresa entra em crise apresenta sinais como: as projeções não