Lei de Introdução ao Código Civil
Introdução
Instituída pelo Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 a Lei de introdução ao código civil ou LTCC é um conjunto de disposições preliminares que antecede o próprio código e dispõe sobre a eficácia das leis no espaço e no tempo, assim como sua interpretação, aplicação e integração.
Podemos ressaltar que a LTCC cumpre esclarecer que, quando uma lei nova entra em vigor, o que se espera dela é a definição completa de um tipo ou procedimento, em quaisquer ramos do direito, ou seja, civil, penal, administrativo, tributário, dentre outros.
O que se observa e talvez isto seja atribuído ao fato de que nem todo legislador é jurista ou tem formação correlata, é que muitas vezes encontram-se em vigor leis destituídas de determinadas regras. É o que se chama, no ramo jurídico de lacuna legal e dentre os artigos da própria Lei destaca-se que, tendo-se em vista a pressuposição de que existem leis prevendo consequências para todos os fatos sociais, a existência de uma lacuna é uma exceção à regra e deve, sempre, ser demonstrada por quem a alega. Vele ressaltar que numa determinada jurisdição, se um advogado elabora uma petição pedindo a solução para um caso conflituoso não previsto por qualquer lei, deverá provar essa falta de previsão. Tal prova pode ser obtida pela análise dos fatos previstos nas leis existentes e pela descrição do fato conflituoso, demonstrando-se a lacuna. Para reforçar a argumentação, o advogado deve recorrer à doutrina e à jurisprudência, se já tiverem pronunciado sobre o fato.
Verifica-se conforme a LTCC que uma vez constatada a existência da lacuna pela falta de uma lei específica ao caso, o juiz irá produzir uma norma sentencial a partir de outras fontes e resolverá o conflito, integrando o direito. Nota-se que essa situação ocorre por falta de uma norma legal capaz de resolver o conflito e que somente pode ser resolvida, de modo absoluto, pela publicação de uma lei. Estes fatores além de