Lei de introdução ao código civil
3582 palavras
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1.BREVE HISTÓRICO. Tendo em conta que um dos muitos conceitos sobre objetivos da história do direito é o da "interpretação dialética do fenômeno jurídico e seu dimensionamento no tempo" (Compêndio de Introdução à Ciência do Direito - DINIZ, Maria Helena – Ed. Saraiva – 17ª ed.), permitimo-nos discorrer, muito brevemente, sobre o momento que o nosso Brasil vivia antes da promulgação e da entrada em vigor da Lei de Introdução ao Código Civil. Passávamos pela implementação de uma ditadura, período terrível na história política e legal do país; em uma ditadura a legalidade e a justiça são supérfluas. Os partidos políticos não mais existiam, a Constituição de 1937 estava em vigor, imposta, feita sob encomenda e outorgada no dia e através de um golpe de Estado. Uma Constituição de Ditadura: todo poder ao Executivo Federal. É neste cenário ditatorial que "nasce", para o povo brasileiro, uma lei que está em vigor há mais de seis décadas e é basilar no nosso ordenamento jurídico (existe um Projeto de Lei, no Senado Federal, de nº. 243/2002, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, referente a uma nova Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, com quarenta e cinco artigos).
2. CONTEÚDO A lei de introdução ao código civil em vigor atualmente no Brasil surgiu a partir de um decreto-lei elaborado pelo presidente Getúlio Vargas. Na época de sua formulação a constituição vigente era a de 1937 cujo Art. 180 elucidava: “Enquanto não se reunir o Parlamento Nacional, o presidente da República terá o poder de expedir decretos-lei sobre todas as matérias de competência legislativa da União”. Desta forma utilizando-se deste poder Vargas decretou a nova Lei de Introdução que ainda vigora ate os dias atuais. Mediante o decreto-lei a antiga Lei de Introdução foi revogada, lei esta que entrará em vigor juntamente com o Código Civil de 1916. Mudou em vários aspectos o que o legislador daquele tempo havia se inspirado. Esta