Recuperação Judicial das ME e das EPP.
Felipe Cunha Alabi²
3 Ano B, Turno Noturno.
Resumo:
Este trabalho tem o objetivo de mostrar como se da à recuperação judicial nas micro e pequenas empresas. Analisando sua atuação no mercado atual, e como esta pode recuperar-se, sem entrar em falência. Busco mostrar as facilidades que a legislação traz para essas empresas em especial.
Palavras-chaves: Recuperação judicial; Micro e pequena empresa; Preservação.
2. CONCEITO DE PEQUENA E MICRO EMPRESA
No Brasil as empresas de pequeno porte e micro empresas tem mostrado uma atuação relevante para a economia e para o mercado brasileiro, representando uma porcentagem expressiva do mercado.
Como assevera Longernecker, Moore e Petty (1997), quando falam que as empresas de pequenas organizações industriais, são parte da comunidade empresarial e contribuem para o bem-estar econômico da nação, pois produzem uma parte substancial do total de bens e serviços, contribuindo assim de forma geral similar às grandes empresas.
A Micro empresa e empresa de pequeno porte tem tratamento diferenciado e especial pela legislação, querendo o legislador facilitar a entrada de pequenos empresários no mercado.
O primeiro estatuto que versava sobre a micro empresa surgiu em 1984, quando foi promulgado a lei nº 7.256. Já sobre a empresa de pequeno porte surgiu pela primeira vez em 1994, com a Lei º 8.864. Esta lei disciplinou o valor da renda bruta anual que poderiam ter a empresa de pequeno porte e a micro empresa.
A carta magna, no seu artigo 170, IX, trata como um dos princípios da ordem financeira do pais o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”. As micro empresas e empresas de pequeno porte são tratadas no Código Civil, artigo 970 e no estatuto de micro empresa e empresa de pequeno porte. Devendo esta seguir os seus requisitos específicos.
3. Recuperação judicial de pequena e