Direito empresarial
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
OSASCO
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LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial, como pré-requisito de avaliação, do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, turma 2°B, sob a orientação da Prof.ª Vanderlei Lemos de Moraes.
OSASCO
2012
Recuperação Judicial
A lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de empresas e falência veio para substituir o artigo/decreto lei 7.661/1945. A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar em juízo, aos seus credores, formas para a quitação do débito.
Quem pode requerer?
Não são todos que podem requerer a recuperação judicial, pois é necessário que possua dois anos de registro de suas atividades regulares, e o devedor também terá que verificar alguns requisitos que são: não ser falido, e se foi estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí são decorrentes, devedor que teve há menos de cinco anos obtido concessão de recuperação judicial, devedor que teve há menos de oito anos obtido concessão de recuperação com base no plano especial, devedor que foi condenado, ou que teve administrador ou sócio controlador.
E também existem os impossibilitados que são empresas públicas e sociedade de economia mista, instituição financeira pública e privada, cooperativas de crédito, entidades de previdência complementar, sociedade operadora de plano de saúde e sociedade de capitalização, sociedades seguradoras e sociedades irregulares de fato por ausência de registro no comércio.
Vantagens e Desvantagens
A principal vantagem da recuperação judicial é se adaptar ao devedor a chance de envolver todos os