Tipos de Sociedades
As sociedades podem ser definidas como um contrato entre pessoas que juntam esforços para o mesmo fim. Sendo assim, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. 1. Sociedades não personificadas: é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. a) A sociedade comum - para os efeitos legais é aquela em que, seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados (sociedades não personificadas. b) A sociedade em Conta de Participação – é uma sociedade de natureza comercial, em que uma vez está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente.
2. Sociedades personificadas: considera-se personificada aquela que possui personalidade jurídica obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente. As sociedades personificadas se subdividem em: sociedade empresária e sociedade simples.
a) Sociedade empresária: é definida como sociedade empresaria àquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, considera-se sociedade empresarial a antiga sociedade comercial.
A constituição da sociedade empresária deve seguir os tipos jurídicos:
ü Sociedade em nome coletivo - é uma sociedade de natureza mercantil que gira sob uma firma social, e por cujas obrigações os sócios respondem solidária e ilimitadamente, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares. ü Sociedade em Comandita Simples – é caracterizada pela existência de dois sócios: os comanditados – pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários obrigados somente
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