Modelo de Habeas Corpus
LÚCIUS GAIO, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG 1305045-1 SSP/MT, CPF 557.505.813-04, residente e domiciliado em Aragarças - GO, com endereço na Rua Amaro Leite, nº345, centro, 78.670-000, por sua advogada inscrita na OAB 1554-MT, com endereço profissional na Rua dos garimpeiros, nº38, centro, Barra do Garças-MT, local onde recebe as intimações de estilo, vem a presença de V. Exª, com fundamento no art.5º, LXVIII da CF\88, c\c art.647 e 648 do CPP, impetrar o presente HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, em face do Titular da Delegacia de Homicídios da comarca supra, pelas razões fáticas a seguir
DOS FATOS
O paciente, que é trabalhador e chefe de família, foi preso pelo titular da Delegacia de Homicídios, da Comarca de Aragarças-GO, ás 20 hs, sem flagrante, sob a acusação de haver tentado contra a vida de sua ex-mulher, no dia 2 do mês corrente.
DO DIREITO
MM juiz, da narrativa dos fatos fica evidente que a prisão do paciente esta cercada de ilegalidades como provaremos: a- o constrangimento a liberdade de locomoção fere a previsão do art.5º, XI da nossa Magna Carta, ou seja, há invasão de domicilio sem flagrante delito e fora do horário. “Art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (Destaquei) b- não bastasse a violação no horário da prisão, o titular da Delegacia de Homicídios não portava o competente mandado judicial, e mesmo que o portasse a ilegalidade persistiria em face do horário. c- quer o legislador constituinte de 88 que a prisão legal seja assistida pelos critérios esculpidos no art.5º,LXV da CF\88, a saber “art.5º,LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” Desse modo, sem a presença do flagrante delito