Direito do Trabalho
DISCIPLINA PRÁTICA JURÍDICA CIVIL E EMPRESARIAL I – DISSOLUÇÃO, RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA Aponte e explique as condições do Plano Especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. OBS: Para enviar a resposta favor clicar no botão gravar envio, digitar a resposta da questão e depois clicar no botão enviar.
Atenção
Valor da Atividade 5
Data limite para entrega da atividade 20/10/2014
Resposta:
As condições do Plano Especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte estão previstas no Art. 71 da lei n° 11.101/05 – Lei de Falência, sendo elas deferias às ME e EPP nos termos do Art. 70 do mesmo diploma legal.
Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1° desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.
§ 1° As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
§ 2° Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3° e 4° do art. 49; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III – preverá o pagamento da 1a (primeira)