REFLEXÕES SOBRE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO BRASIL
Thelmo de Miranda Cabral Alvernaz
Aluno de Pós-graduação do Curso Fórum
Especialização em Direito Empresarial
Reflexões sobre a proteção dos Micro e Pequenos Empresários na legislação brasileira (1º Módulo)
“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da Nação”
Trecho de letra de música de Renato Russo
Palavras introdutórias
Sem a vastidão que o tema mereceria, este artigo presta-se a fazer uma crítica ao baixíssimo grau de atenção que o legislador brasileiro deu às pequenas atividades empresariais, apontando a deficiência de alguns dispositivos legais que acabam por enfraquecer a intenção utópica proposta pelos constituintes, expondo as dificuldades por trás do arcabouço jurídico que nem sempre atende às reais necessidades das Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP).
A Constituição da República e a proteção à ME e EPP
Voltando os olhos para a jovem Constituição da República Federativa do
Brasil, que ora comemora seus 25 anos de nascimento, não é difícil encontrar dispositivos que expressamente têm condão de proteger e fomentar a prosperidade dos pequenos empreendimentos no país. Porém, em 1988, com a novíssima e democrática Carta Magna brasileira, tinha-se a impressão de que, de maneira quase mágica, tudo que ali fosse escrito estaria, de fato, incontestavelmente protegido. Ocorre que a força estava, tão somente, nas palavras, e dependia unicamente dos próprios brasileiros para que o cumprimento integral do documento viesse a ser obedecido.
É de clareza solar a importância que deu a Constituição da República às pequenas empresas, sendo de fácil compreensão o texto que as privilegiam:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas