processo de extradição e naturalização
CURSO DE DIREITO
PROCESSO DE EXTRADIÇÃO E NATURALIZAÇÃO
Porto Velho - RO
2012
FACULDADE DE RONDÔNIA
CURSO DE DIREITO
PROCESSO DE EXTRADIÇÃO E NATURALIZAÇÃO
Trabalho apresentado ao Professor Walter Gustavo, como requisito avaliativo parcial da disciplina de Direito Internacional no Curso de Direito da Faculdade de Rondônia - 10º Período N1.
Porto Velho - RO
2012
1 INTRODUÇÃO O Direito Internacional visa á paz social e harmonia mundial para bem desempenhar esse desiderato, utiliza-se as regras de convivência e de cooperação entres diversas nações.
Quando um indivíduo de um país comete um crime e evade-se para outros domínios com intuito de esquivar-se surge a necessidade dos países se conciliarem para recompor o equilíbrio social, reconduzindo o individuo para que cumpra sua responsabilidade judicial.
E essa recondução representa a extradição que é a entrega feita pelo estado requerido de um estrangeiro, ou em certas hipóteses, de um nacional naturalizado, que esteja sendo processado ou já tenha sido julgado por ter cometido no país de origem fato considerado crime, à justiça de um estado estrangeiro, que o reclama e é competente para puni-lo.
Há duas espécies de extradição: a passiva e ativa. Aquela acontece quando um estado estrangeiro, por exemplo, requer ao Brasil o envio do criminoso. Esta ocorre quando é o Brasil que requer a um estado estrangeiro o envio do infrator. No presente trabalho iremos abordar as fases e as réguas procedimentais do processo de extradição e naturalização no Brasil.
2 EXTRADIÇÃO: CONCEITO E DEFINIÇÃO
É o instrumento jurídico pelo qual um país envia uma pessoa que se encontra em seu território a outro Estado soberano, a fim que seja julgada ou receba a imposição de uma pena já aplicada.
A pessoa em processo de extradição chama-se extraditando, o