Trabalho de Direito
1- Quais são os requisitos necessários para se obter a naturalização brasileira?
São as hipóteses do inciso II do art. 12:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
O Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80, no Art. 115, caput, assim determina o processo de naturalização: O estrangeiro que pretender a naturalização deverá requerê-la ao Ministro da Justiça, declarando: nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, se satisfaz ao requisito a que alude o Art. 112, VII do mesmo Estatuto e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome à língua portuguesa. Sua concessão é faculdade exclusiva do Poder Executivo, através de Portaria de Naturalização, do Ministério da Justiça, responsável por emissão de um certificado entregue solenemente por um juiz federal.
1) Quais são os casos de distinção constitucional entre brasileiros natos e naturalizados. Indicar o que se entende por deportação, extradição e expulsão de estrangeiros?
Nato – qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; é qualquer pessoa que nascer fora do território brasileiro, desde que sejam estes filhos de mãe ou pai (ou ambos) brasileiros e que estejam a serviço da república federativa do brasil (constituição federal: art. 12, i, a, b).
Naturalizado – aquele que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos