Nacionalidade
Brenda Lima
Felipe Andrade
Giannini Teodoro
Sayanne Araújo
Rose Coelho
NACIONALIDADE
Brenda Lima
Felipe Andrade
Giannini Teodoro
Sayanne Araújo
Rose Coelho
NACIONALIDADE
Artigo apresentado no curso de Direito na Faculdade Integrada Brasil Amazônia
Belém/PA2014
Introdução
Nacionalidade é a identificação do cidadão quanto a sua nação, podendo ocorrer de forma originaria, ou naturalização. Entretanto são necessários alguns requisitos para que a naturalização aconteça, como explícita o artigo 12 da Constituição Federal, que serão explicados mais adiante.
Conceito: (incompleto)
Podemos definir nacionalidade como um vínculo jurídico-político que faz a ligação entre uma pessoa e um Estado. O indivíduo tendo a sua nacionalidade ele passa a ter direitos e obrigações.
Definições:
Povo: é um conjunto de pessoas que fazem parte de um Estado, são todos que habitam aquele lugar. O povo está junto ao Estado pela ligação jurídico de nacionalidade.
População: são eles as pessoas que residem no território, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros.
Nação: consideramos aqueles indivíduos nas quais nascem em um determinado território que compõe-se da mesma língua, cultura, costumes, tradições, consequentemente com a mesma identidade sociocultural. São os nacionais, distintos dos estrangeiros. São os brasileiros natos ou naturalizados.
Nacionalidade: determinado pelo vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado e que tenha seus direitos e