Processo Civil

1063 palavras 5 páginas
Processo civil

Sentença: o juiz cumpre seu oficio de julgar, quer resolvendo o mérito ou não, caso seja o ultimo modulo do processo, a sentença determinara a extinção, essa que se dá com o transito em julgado.

Classificação

Terminativas: com base no art. 267 do CPC são as que NÃO tem resolução do mérito.
Ex: fica parado mais de 1 não por negligencia das partes.
Definitivas: com base no art. 269 do CPC são as que TEM resolução do mérito.
Ex: acolhe ou rejeita o pedido.

Elementos essenciais

Resolução: todo histórico do processo, desde a propositura da ação até o momento da sentença.
A ausência de qualquer um VICIARÁ a decisão.
Fundamentação: o juiz apresentara suas razões de decidir, os motivos que levaram. Apresentará fatores que contribuíram para a formação de seu convencimento.
Duas finalidades:
I- A motivação é instrumento destinado à conexão entre a sentença e a impugnação.
II- A motivação da sentença pode ser traduzida como um discurso de justificação de seu resultado.

Dispositivo

O magistrado apresenta sua conclusão.
Pode ser direto: o juiz determina o réu a pagar certa quantia, fixa o valor, a forma de correção.
Pode ser indireto: o juiz julga procedente, nos termos em que foi pedido pelo autor na inicial.

Defeitos da sentença
Vícios intrínsecos: a ausência total do dispositivo gera a INEXISTÊNCIA da sentença.
Sentença extra petita: o juiz deve decidir nos limites em que foi proposta. A ausência da estrita correspondência entre a DECISÃO e o PEDIDO ofende o principio da ampla defesa.
Sentença ultra petita: o juiz concede quantidade SUPERIOR a pedida.
Sentença citra petita: o juiz não apreciou UM dos pedidos formulados. Ele analisa um ou alguns pedidos, esquecendo-se ou omitindo-se em relação a algum.

Correção da sentença

Efeitos da sentença:
Tutela declaratória: as sentenças declaratórias são mais simples, o juiz se limita a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
Sentença declaratória positiva: reconhece a existência da

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