Processo civil

7754 palavras 32 páginas
PROCESSO CIVIL IV – PROCESSOS CAUTELARES E ESPECIAIS.
1 – Considerações
Livro III CPC
Objetivo do Processo Cautelar: proteger bens jurídicos envolvidos em processo em curso ou a instaurar. Protege o que está em cursos no processo ou estará que corra risco.
2 – Tutelas de Urgência:
Cautelar
Antecipada
A chamada é urgência está relacionada a algo que deve ser apreciado o quanto antes para que não haja perecimento.
3 – Tutela antecipada e liminar
Tutela antecipada está relacionada a antecipação do resultado do processo de conhecimento, ou seja, antecipa os efeitos da sentença, sendo este o seu objetivo. O efeito da tutela antecipada pode ser total ou parcial, e algo que só teria após o desfecho do processo de conhecimento já teria antes, total ou parcialmente. Visa proteger algo de caráter de urgência, e começo a auferir o que é de meu direito antes da sentença. Há correlação entre o que é pleiteado e o que está em curso no processo.
Na tutela cautelar os efeitos não serão antecipados, aqui só pleiteia a proteção do bem jurídico, portanto, não há correlação entre o pedido e o que está em curso no processo, Tutela cautelar e antecipada são institutos diferentes.
Características da tutela antecipada e da cautelar:
Antecipada:
Apreciar algo em caráter de urgência;
A parte tem que proceder ao requerimento, ou seja, juiz não antecipa de ofício, a parte deve requerer.
Cautelar:
Urgência;
A parte pode pleitear, mas aqui, o juiz pode ordenar de ofício a medida cautelar desde que haja perigo eminente ou concreto. Aqui a parte pleiteia, mas o juiz também pode agir de ofício.
Liminar: não antecipa nenhum efeito, apenas define momento processual de análise de um pedido qualquer. Momento processual específico (antes da citação válida do réu). Deixa definido que o juiz analise antes o que está sendo pedido, antes de se formar o contraditório (contraditório que vem a se formar a partir da citação válida). Só é pleiteada pelo autor, a qualquer momento do

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