Processo civil

1004 palavras 5 páginas
Ação de consignação em pagamento
“Instituto regulado pelo Código Civil de 2002, através de seus arts. 334 a 345”. (CÂMARA, 2010, p.287).
O pagamento em consignação é um dos procedimentos especiais que objetivam o Direito Material, é matéria de Direito Civil, mas regulada pelo Código de Processo Civil no que tange ao seu procedimento perante o judiciário, ou seja, a processualística em sede de extinção da obrigação.
O ordenamento civilista pátrio reconhece o pagamento por consignação como uma das modalidades de extinção das obrigações, conforme preconiza o art. 334 do Código Civil, in verbis: “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”

§ 2º consignação extrajudicial Modalidade de extinção trazida pela Lei 8.951/94, prevista no art. 890, §1º, do CPC que preconiza: “Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa” É importante ressaltar que a consignação extrajudicial de acordo com o dispositivo supracitado só pode ser utilizada em pagamento em dinheiro, nos demais casos utiliza-se o deposito judicial da coisa devida, a referida modalidade caracteriza uma faculdade dada ao devedor de cumprir a obrigação, o que não obsta ao consignante ajuizar “a ação de consignação em pagamento”, efetuando o deposito liberatório em juízo. A redação do texto mencionado, em análise, traz o entendimento de que o depósito da quantia devida pode ser feito em estabelecimento bancário oficial, mas a corrente doutrinaria majoritária entende ter ocorrido um equívoco gramatical por parte do legislador, sendo assim, entende-se que onde não houver estabelecimento bancário oficial, o deposito pode

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