processo civil
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
DIREITO CIVIL – V
QUESTIONÁRIO – SEGUNDA UNIDADE
Estudo dirigido referente aos assuntos: bens de família, tutela e curatela e alimentos. O trabalho deve ser entregue no dia da avaliação, seja este, dia
27/11/2014.
ALUNO:
MATRICULA:
TURMA: 6 NB
PROFESSOR: JOÃO PAULO LIMA CAVALCANTI
1. O que é tutela e quais são os seus tipos?
Tutela é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade.
Existem 4 tipos de tutela: testamentária – será nomeado o tutor em disposição de última vontade; legítima – quando o encargo for atribuído a parente consangüíneo do menor, segundo ordem legal de preferência; dativa – exercida por pessoa estranha à família do menor, nomeada judicialmente; especial – admitida pela jurisprudência nos casos em que os pais do menor se encontram impedidos, em local distante ou ignorado, sem possibilidade de oferecer proteção aos filhos.
2. Quem pode ser tutelado?
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
3. Quem pode requerer tutela?
Os avós, os irmãos, os tios, ou qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente, observada esta ordem e sempre levando em conta o interesse da criança ou do adolescente.
4. Quem pode ser tutor e o que compete a ele no exercício da tutela? E quem pode escusá-la?
Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os