Processo civil

1184 palavras 5 páginas
Recursos Especial e Extraordinário

Os recursos podem ser distinguidos em duas categorias: ordinários e extraordinários lato sensu. São ordinários os recursos que têm por finalidade permitir ao tribunal que reexamine a decisão para discutir a correção ou a justiça da decisão. Já os recursos extraordinários lato sensu visa impedir que as decisões judiciais contrariem a Constituição Federal ou as leis federais, mantendo a uniformidade de interpretação no país, de uma e outra.
Os recursos extraordinários lato sensu são: o extraordinário, o especial e os embargos de divergência, sendo sempre julgados pelo STF ou pelo STJ. Os requisitos de admissibilidade exigidos nos extraordinários são os mesmos aplicados aos recursos comuns, porém aos extraordinários há outros requisitos mais rigorosos.
Como requisito comum aos recursos extraordinários e aos ordinários tem o da tempestividade onde os recursos devem ser apresentados no prazo de quinze dias. Existindo acórdão parte unânime parte não unânime, enquanto couberem embargos infringentes, não fluirá o prazo para a interposição dos recursos extraordinários. Se, no prazo, os embargos forem opostos, esse prazo não correrá senão depois que as partes forem intimadas do julgamento destes; se não forem opostos, correrá do dia seguinte ao término do prazo de interposição dos embargos (art. 498, do CPC).
Se a parte interessada verificar que estão presentes os requisitos para a interposição do recurso especial e do recurso extraordinário, poderá interpor ambos, no prazo legal. A interposição deve ser simultânea, sob pena de haver preclusão consumativa.
Tanto o recurso especial quanto o extraordinário podem ser interpostos sob a forma comum ou forma adesiva, e serão apresentadas no prazo para as contrarrazões.
Tanto os recursos extraordinário e o especial exigem preparo e porte de remessa e retorno.
Os demais requisitos de admissibilidade de todos os recursos são comuns também ao extraordinário e ao especial, exigindo

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