processo civil
Sim. Na confissão, o confitente apenas reconhece a existência de fatos contrários ao seu interesse e o juiz profere a sentença com base no art. 269, I do CPC (resolve o mérito). O reconhecimento da procedência do pedido, por sua vez, antecipa a solução do litigio, pois o juiz julga conforme o estado do processo (art. 329, CPC).
2- As partes poderão contraditar a testemunha arrolada pela outra parte?
Sim. Poderão pedir que não seja ouvida quando verificar sua incapacidade, impedimento ou suspeição. O juiz decidirá pela improcedência da contradita, pela dispensa da testemunha, ou pela sua ouvida sem o compromisso legal (será ouvida apenas como informante) para depois avaliar o peso e valor do seu depoimento.
3- Quais os fatos que não precisam ser provados no processo?
Fatos incontroversos, fatos notórios, fatos inconcludentes ou irrelevantes e fatos objeto de presunção absoluta.
4- Explique o que é prova legal.
É uma exceção ao principio da inexistência de hierarquia dos meios de prova, pois limita o principio do livre convencimento motivado do juiz. Assim, se a prova legal existir validamente, o juiz não pode deixar de atribuir o valor probante que a lei lhe confere.
Art. 366, CPC: " Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta ".
5- Qual a finalidade da audiência de instrução e julgamento?
A finalidade da audiência de instrução e julgamento é colher prova oral e resolver o processo. A prova oral consubstancia-se em depoimento pessoal, depoimento de testemunha e esclarecimentos do perito e assistentes técnicos. Encerrados os trabalhos da audiência de instrução e julgamento, o juiz profere a sentença desde logo ou no prazo de 10 dias, art. 456, CPC.
6- O que são atos preparatórios?
São os atos que antecedem a audiência de instrução e julgamento.
Na fase saneadora o juiz fixa os