Processo Civil - Processo de Execução
PROCESSO CIVIL
Teoria Geral da Execução
Antes das mudanças do processo civil, falava-se em Processo de Execução simplesmente. Havia a execução dos títulos executivos judiciais e títulos executivos extrajudiciais, e nesta época, o processo de execução era algo um pouco mais autônomo em relação ao processo de conhecimento. Com o advento destas mudanças o que se alterou realmente foi a execução dos títulos judiciais, a qual passou a ser chamada como Fase de Cumprimento de Sentença, sendo a ideia trabalhar com um processo único, contínuo no que tange aos títulos judiciais, esta fase não deixa de ser uma execução. Quando se fala Processo de Execução se refere a títulos extrajudiciais.
A execução ou cumprimento de sentença têm um objetivo muito simples, a ser a satisfação concreta do direito. Neste momento, o direito efetivamente sai do papel para atingir o mundo físico, a ser o patrimônio, obrigação de fazer entre outros direitos. Em qualquer ramo de direito quando se fala em execução é o mesmo que concretizar o direito.
Os doutrinadores mais antigos falam em Sanção Jurídica em se tratando de execução, isso porque se trata do momento em que o poder judiciário realiza, com ou sem a vontade do executado, pode expropriar patrimônio, pode usar a força policial para reter determinado bem para concretizar o direito do exequente.
Dentro deste contexto de concretizar o direito, existem duas formas principais de concretizar o direito (IMPORTANTE). A primeira é a coação, é a busca por vergar (dobrar) a vontade; busca-se meios para forçar uma pessoa a fazer aquilo que não queira, por exemplo, quero que uma determinada pessoa faça alguma coisa que esta se recusando, neste caso, o juiz pode aplicar uma multa diária para tentar força-lo a cumprir sua obrigação, o exemplo mais drástico está na pensão alimentícia, se o homem não paga, é possível a prisão para força-lo a pagar. Outro meio é chamado de sub-rogação, que ocorre quando o Estado-Juiz faz o que tem