PROCESSO CIVIL II
Foi proposta, perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital (Justiça Estadual), determinada ação de indenização em face de pessoa jurídica de direito privado, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por seu funcionário, pleiteando, no total, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). À audiência de conciliação, compareceu o réu, acompanhado de seu advogado, apresentando contestação, e, em razão de fundamentos conexos ao da inicial do autor, apresentou, também, pedido de indenização em face deste. O autor não compareceu à audiência, assim como também o advogado (esteve ausente). Nesta audiência, o juízo entendeu haver necessidade de prova pericial para o regular julgamento dos pedidos apresentados por ambas as partes, tal como havia, inclusive, requerido o autor, em sua petição inicial.
Indaga-se:
1.1- 1.1 Por qual procedimento tramita a ação narrada? Neste procedimento, a(s) resposta(s) do réu é(são) apresentada(s) em que prazo? Existe prazo diferenciado para a fazenda pública? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes. Na forma do 275, I CPC sumario. 278 CPC na audiência de conciliação e julgamento, art. 272 fazenda publica o lapso temporal mínimo conta-se em dobro.
1.2- 1.2 Qual modalidade de ?resposta do réu? foutilizada para a apresentação do pleito indenizatório (pelo réu) narrado? Explique, apresentando o fundamento legal correspondente. Art. 278 paragrafo 1 (pedido contraposto) na própria contestação
1.3- 1.3 Qual a conseqüência da ausência do autor (e advogado) à audiência de conciliação, no procedimento perante o qual tramita a narrada ação? Trata-se da mesma conseqüência da ausência do réu? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes. O entendimento doutrinário e jurisprudencial e no sentido que poderia existir, empreitando se fosse o réu o mesmo seria considerado reveu 278 2 CPC.
1.4 Diante da prova pericial deferida, caberia ao juízo permitir ao autor que apresentasse seus