Processo civil - execução
R = O titulo executivo é o documento previsto na lei como tal e que representa uma obrigação certa e liquido e que são enumerados nos arts. 475 N e 585 do CPC. Uma vez inadimplido este titulo, será possível uma ação executiva. A execução será definitiva ou provisória. Será definitiva quando o direito estiver acertado, seja por meio de sentença transitada e julgado ou de titulo extrajudicial. A execução será provisória quando depender da conjugação de alguns fatores: quando se trata de titulo judicial pendente de recurso com efeito devolutivo e em se tratando de titulo extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado.
2. Quem é o detentor da legitimidade ativa no processo de execução? Fundamente a resposta.
R= segundo art. 566, I, CPC, o legitimado ativo é aquele credor a quem a lei confere titulo executivo judicial ou extrajudicial. A legitimação ativa extraordinária, previsto no art. 566, II, dá se excepcionalmente quando a lei autoriza alguém a pleitear, em nome proprio, direito alheio. Já a legitimação ativa sucessiva derivada ou superveniente, consiste na possibilidade de outras pessoas, que não o credor, promover a execução ou nela prosseguirem, em face de sucessão causa mortis ou inter-vivos como espólio, herdeiros ou sucessores do credor, cessionário e o sub-rogado.
3. Alem do devedor constante no titulo executivo, quem mais poderá figurar no pólo passivo da execução? Cite o artigo. R= os sucessores são o espólio, os herdeiros, os sucessores do devedor e o novo devedor (sucessor por atos entre vivos) que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do titulo executivo. (art. 568, II e III).
Os responsáveis são o fiador judicial e o responsável tributário (art. 568, IV e V)
4. Fale sobre os princípios da execução, relacionando-os.
R= Princípio da patrimonialidade