Educação inclusiva
-Decreto-Lei 299/86, de 19 de Setembro, sobre "Incentivos ao Emprego de Trabalhadores Deficientes"; - Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, "Capítulo IX Dos trabalhadores com capacidade de trabalho r e d u z i d a " .
Para mais informações:
SEGURANÇA SOCIAL (http://www1.seg-social.pt/) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES (http://www.apd.pt/) INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (http://www.iefp.pt/)
Não deixe que a incapacidade das pessoas impossibilite o reconhecimento da suas competên-
PORTAL DA EMPRESA (http:/ www.portaldaempresa.pt/)
EMPREGO PARA JOVENS PORTADORES DE
CASOS DE SUCESSO
António trabalha na Nokia Siemens Networks desde 2005. Desloca-se numa cadeira de rodas. A sua força de vontade e a aposta inquestionável da Siemens foram decisivas para o cargo de responsabilidade que ocupa atualmente. Manuel é bi- amputado e é um exemplo para todos os seus colegas. A sua energia contagiante e o seu gosto pela vida levaram-no a ultrapassar inúmeros obstáculos. Hoje é o responsável pela secção de compras da Metalúrgica Palmelense.
Numa sociedade cada vez mais competitiva que tende a uniformizar modelos e práticas de trabalho, constitui-se como fundamental a adoção de políticas de emprego que fomentem a inclusão de pessoas com deficiências ou incapacidades no mercado de trabalho. A valorização profissional destes cidadãos, mas também o reconhecimento social das empresas, são fatores decisivos para o seu sucesso.
Apoios e incentivos às empresas que empreguem pessoas portadoras de deficiência:
Apoio financeiro não reembolsável do IEFP Dispensa de contribuições para a segurança social: período máximo de 24 meses
Subsídio de Acolhimento Personalizado na Empresa Subsídio para Eliminação de Barreiras Arquitetónicas Subsídio para Adaptação de Postos de Trabalho Subsídio de Compensação