Processo civil. controle jurisdicional sobre os atos administrativos
O controle jurisdicional sobre os atos administrativos é um dos institutos usados pelo sistema de pesos e contrapesos para controlar a atuação de outro poder (no caso, controle do Judiciário sobre o Executivo) e se justifica na medida em que, como não vivemos mais no período da "justiça com as próprias mãos", o Estado detém o poder de regular as relações intrapessoais e as relações entre os cidadãos e a Administração Pública, inclusive.
Porém, do mesmo modo em que o Estado não pode regular as relações entre cidadãos como bem entender, o mesmo se aplica aos atos da Administração Pública, há limites, como por exemplo os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Tais limites impostos à Administração Pública são formas de proteger o indivíduo de eventuais abusos ou erros na aplicação da lei, transferindo o litígio para a esfera do judiciário para que este analise o caso colocando as duas partes no mesmo patamar. Acerca dos limites impostos aos atos administrativos o professor Seabra Fagundes elucida
"mas se, por vezes a tividade administrativa está sempre condicionada a estreitos limites preestabelecidos na lei, há casos em que tais limites perdem parcialmente a rigidez, para se reconhecer ao Poder Executivo uma certa liberdade de movimentos. A variedade e multiplicidade das situações, que lhe são presentes, excluem, em muitos casos, disciplinação uniforme e precisa."[1] A partir de tal trecho fica bem