processo administraivo
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
TÂNIA SHIRLEY BORGES CAVALCANTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO E AMPLA DEFESA
NATAL
2013
TÂNIA SHIRLEY BORGES CAVALCANTE
O PROCESSO ADMINISTRATIVO E AMPLA DEFESA
Monografia apresentada à FIJ como parte dos requisitos exigidos para a conclusão do Curso de Direito Administrativo
Orientadora: Profª Fabrícia Monteiro Rangel Bacellar
NATAL
2013
RESUMO
O presente estudo está relacionado à lei, diferencia do vinculado porque ele tem liberdade para atuar de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade, de tal forma que, havendo duas alternativas o administrador pode optar qual delas, no seu entendimento, preserve melhor o interesse público. A ampla defesa envolve a discricionariedade é diferente de arbitrariedade: discricionariedade é a liberdade para atuar, para agir dentro dos limites da lei e arbitrariedade é a atuação do administrador além (fora) dos limites da lei. – Ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. Controle: os atos arbitrários devem ser reapreciados pelo Judiciário (é abuso de poder). Diferente do ato discricionário se for válido o Judiciário não poderá reapreciar o seu mérito (o juízo de valor do juiz não pode substituir o do administrador – independência dos poderes).
Palavras-chave: Processo administrativo .Estado. Ampla defesa
Faculdades Integradas de Jacarepaguá
Tânia Shirley Borges Cavalcante
O PROCESSO ADMINISTRATIVO E AMPLA DEFESA
Monografia apresentada à Faculdades Integradas de Jacarepaguá, como requisito do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo.
APROVADA em ______de__________________de_________
Prof._______________________________
Prof.________________________________
Profª. Fabrícia Monteiro Rangel Bacellar
Orientadora
NATAL
2013
SUMÁRIO
1.