Trabalhos
Paulo Henrique dos Santos Lucon[1]
Mestre e Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Advogado. Professor Universitário. Tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
1. A real dimensão dos princípios constitucionais e sua importância
A questão que se coloca hoje é saber como os princípios e as garantias constitucionais do processo civil podem garantir uma efetiva tutela jurisdicional aos direitos substanciais deduzidos diariamente. Ou seja, não mais interessa apenas justificar esses princípios e garantias no campo doutrinário. O importante hoje é a realização dos direitos fundamentais e não o reconhecimento desses ou de outros direitos.
Os princípios têm a função de organizar o sistema jurídico, atuando como elo responsável por demonstrar os resultados escolhidos pela nação, sendo inegável seu caráter prevalentemente axiológico. Daí a razão pela qual os valores atuais de uma nação determinam a real extensão e interpretação dos princípios.
Por outro lado, estão os princípios consubstanciados, de algum modo, em normas, porque se não estiverem assim dispostos não tem qualquer relevância ou importância para o direito.
Como normas, os princípios orientam a correta aplicação das regras hierarquicamente inferiores, exercendo uma função criativa na exata medida em que impõem ao legislador a necessidade de criação de novas regras que venham a complementar o sistema ou o microssistema em que estão insertos.
Portanto, os princípios são o ponto de partida ou a regra-mestra para a correta interpretação do sistema jurídico.
2. Significado do devido processo legal
a) premissas É grande a dificuldade em conceituar o devido processo legal e estabelecer sua real