Processo cautelar x antecipação de tutela
Curso de DireitO
Processo Cautelar X Antecipação de Tutela
Introdução
Processo Cautelar
- Características do Processo Cautelar:
Diferenças quanto a outras espécies processuais
Relação com o Processo Principal
Medida Cautelar
Requisitos
Liminar
Intervenção de Terceiros
- Efeitos:
Medidas Cautelares específicas
Medidas Cautelares típicas ou nominadas
Medidas Cautelares atípicas ou inominadas
- Legitimidade e competência:
Legitimidade
Competência
Extinção da Medida Cautelar
Recursos Cabíveis
Antecipação da Tutela
- Conceito
- Procedimento:
a) Prazo
b) Forma
c) Momento da concessão e contraditório
d) Natureza do ato e sua motivação
- Efeitos
- Impugnação
- Perigo de irreversibilidade
- Liberdade do Juiz na apreciação do pedido de tutela antecipada
Processo Cautelar
O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles.
O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo. Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas “cautelares satisfativas”, consideradas anomalias do ordenamento jurídico.
O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro traz como uma de suas propostas mais interessantes a aproximação entre tutela cautelar e tutela antecipada. O processo cautelar e as ações cautelares nominadas foram extintos, passando a existir as figuras da tutela de urgência e tutela de evidência.
De acordo com o art. 277 do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil, "A tutela de urgência e a tutela da evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa".
Para a concessão de tutela de urgência, serão exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito,