Definição de norma jurídica
Essa diferença entre as situações expostas pode ser explicada pela distinção entre prescrever a mencionar uma prescrição. Nas palavras de Ferraz Junior, “quem prescreve estabelece a relação;quem menciona descreve a prescrição.”(IED, p. 144). No caso citado, o jornaleiro descreve e o guarda prescreve.
Kelsen traz essa diferença, fazendo, inclusive, a distinção entre norma e proposição jurídica. Na primeira, tem-se a imputação de um comportamento; na segunda, a imputação é descrita. A norma pode, ou não, ser válida. A proposição pode, ou não, ser verdadeira. É de notável relevância dizer que validade não pressupõe, necessariamente, verdade. A validade da norma depende do contexto. Este deve ser reconhecido como uma relação ou conjunto de relações globais de autoridade.
Caracterizando o ordenamento, pode-se dizer que este consiste, em princípio, no conjunto de normas. Também, fazem parte dele os critérios de classificação, algumas definições – como, por exemplo, a definição de doação –