Fichamento, Acepções da palavra Direito
Considerações Prévias
Divergências há, entre os juristas, quanto à definição do Direito. Decorridos dois séculos e meio, esta critica, sob certo aspecto, mantém-se atual, os cultores da jurisprudência não logram abranger, através de uma definição, todos os sentidos do vocábulo. Dois motivos básicos, sendo um de natureza metodológica e outro vinculado a tendências filosóficas perante o direito. O primeiro se refere à prática de se examinar diretamente o tema da definição, sem que antes se proceda ao exame dos diversos sentidos que o tema encerra.
O vocábulo Direito possui várias definições no meio jurídico, podendo ser vinculado a sua natureza metodológica, definição do tema, ou a tendências filosóficas, quando a definição é influenciada pela inclinação do jurista; podendo ser legalista ou idealista. Os sociólogos do direito enfatizam o elemento social, enquanto os historicistas ao caráter evolutivo do Direito.
De outro lado, as definições sofrem a influência das inclinações do jurista. Se de têmpera legalista, identificará o direito com a norma jurídica; se idealista, colocará a justiça como elemento primordial.os sociólogos do direito, por sua vez, enfatizam o elemento social, enquanto os historicistas fazem referência ao caráter evolutivo do Direito. “O Direito é o igual múltiplo de si mesmo”.
Pelo fato de possuir vários significados que, apesar de se diferenciarem, guardam entre si alguns nexos. Empregamos esse termo, ora em sentido objetivo, como norma de organização social, ora do ponto de vista subjetivo, para indicar o poder de agir que a lei garante. Com esse vocábulo, fazemos alusão tanto ao Direito Positivo quanto ao Direito Natural. Devem-se dar tantas definições quantos os sentidos do vocábulo.
Definições Nominais
A definição é a arte de exteriorização do conceito, que segue método de exposição. Somente podemos definir o que realmente conhecemos. A sua formação passa por um processo