Processo Ambiental
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
PROCESSO AMBIENTAL
Trabalho apresentado como requisito para aprovação na disciplina
Processo Ambiental do curso de pós-graduação lato sensu em Direito
Ambiental do Centro de Atualização em Direito - CAD/Faculdade de
Direito da Universidade Gama Filho.
Belo Horizonte
Dezembro/2013
Disciplina: Processo Ambiental
Avaliação Final
Questão 1 – Como o direito brasileiro tradicionalmente relaciona a legitimação para demandas envolvendo questões ambientais e a titularidade do bem ambiental?
De uma breve análise da parte geral do Código Civil pode-se dizer que todo bem jurídico é alvo de interesse das partes, objeto das relações ou negócios jurídicos. Assim, cabe ao direito regulamentar as relações entre as pessoas (naturais ou jurídicas) objetivando normatizar a tutela jurisdicional desses bens que figuram como objeto de direito.
Em nosso ordenamento, os bens jurídicos são dispostos da seguinte forma: I – os bens considerados em si mesmos; II – os bens reciprocamente considerados e III – os bens públicos. Além disso, há uma clara distinção entre bens públicos e particulares, sendo esses últimos definidos por exclusão ao disposto nos artigos 98 a 103 do Código Civil, que dispõem a respeito da titularidade pública dos bens.
Em relação ao bem ambiental, este é definido como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. No que diz respeito à titularidade, o bem ambiental não está adstrito à dominialidade pública ou privada, já que o meio ambiente não é suscetível de apropriação, inserindo-se, portanto, em uma categoria diversa daquelas preconizadas pela ordem civilista, sendo considerado como bem difuso, assumindo, por conseguinte, características de direito transindividual, de natureza indivisível, em que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, extrapolando o âmbito particular, individual.
Assim, pode-se dizer que o meio