O Processo De Licenciamento Ambiental Nas Empresas
Como já vimos no componente curricular Licenciamento Ambiental e Políticas Ambientais, o licenciamento é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente (que pode ser federal, estadual ou municipal) para licenciar a instalação, a ampliação, amodificação e a operação de atividades e de empreendimentos que utilizem recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O que é licenciamento?
A Resolução Conama 237/97 define assim licenciamento ambiental: “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.
Sendo assim, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental autoriza as atividades descritas.
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da gestão ambiental. Foi estabelecido pela Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial. Ele rompe com a tendência de ações corretivas e individualizadas porque promove entre os diferentes usuários dos recursos naturais uma postura preventiva, mas proativa. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que se relacionam com a questão ambiental.
A necessidade de licenciamento na legislação ordinária surgiu com a edição da Lei 6.938/81. Veja o que ela estabelece em seu artigo 10:
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob