Processo Administrativo Tributário
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Processo Administrativo
Tributário
Processo Administrativo Tributário
1. NOÇÕES FUNDAMENTAIS E PRELIMINARES SOBRE DIREITO E
PROCESSO
Antes de adentrarmos no estudo do Processo Administrativo Tributário, convém fazer uma pequena digressão aos ensinamentos abordados na Teoria
Geral do Direito, onde se aprende noções basilares sobre referida ciência.
Tem-se, primeiramente, que o Direito é uma ciência que não somente estuda os movimentos de determinada sociedade, mas, também, regulamenta o comportamento humano para fins de que seja atingido o principal objetivo do
Estado, qual seja a manutenção da paz e da harmonia social, de forma que este mesmo Direito realiza uma ação de retorno sobre o social.
O Direito, portanto, possui duas principais funções (universais e necessárias), sejam elas: a função de direção de condutas e a função de tratamento dos conflitos.
A primeira função, qual seja a de dirigir a conduta humana, surge na sociedade no momento em que o ser humano por razões econômicas,étnicas etc. começa a se agrupar, havendo a necessidade de regulação deste mesmo comportamento humano. Aqui o Direito realiza uma tarefa de aceitação pela sociedade dos modelos de normas prescritas como pauta de comportamento.
Esta é uma função dedutiva da própria essência do Direito, na medida em que este tem por fim dirigir as condutas sociais.
A segunda função, seja ela a de tratamento dos conflitos sociais, é pautada pela premissa de que dentro de uma sociedade nem sempre imperam os fatores de obediência das normas prescritas e união, havendo de igual forma fatores que contribuem para a desarmonia e confrontos sociais, haja vista que o ser humano é livre na sua ação e não uma “máquina” programada ao cumprimento de normas. Desta forma, esta função do Direito se caracteriza
Processo Administrativo Tributário por consistir em uma intervenção posterior ao conflito, enquanto na função de direção de