Procedimentos para audiencia trabalhista
1- Pregão das partes.
2 - Abertura da audiência pelo Juiz.
3 - O Juiz indaga se as partes têm interesse em fazer acordo.
4 - Antes de ser dada a palavra para o(a) Reclamado(a) apresentar a defesa, o(a) Autor(a) deve pedir a palavra pela ordem e requerer preliminarmente o que entender.
4.1 - Exemplo: Notificação da(s) testemunha(s) que apesar de convidadas extrajudicial- almente para comparecer(em) (devidamente comprovado ? art. 852-h, § 3º da CLT), não se fez presente, etc...
5 - Apresentada a defesa, se escrita, é dever do Juiz dar conhecimento ao(a) Autor(a) dos termos da defesa e dos documentos que a acompanham, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal).
6 - O(a) Autor(a) ou seu(sua) Advogado(a) terá vistas dos documentos apresentados com a defesa, pelo prazo de 10 minutos, devendo nesta oportunidade fazer as impugnações que julgar necessárias, inclusive arguir incidente de falsidade (art. 390 a 395 do Código de Processo Civil), se for o caso.
7 - Em seguida passará a ser feita a instrução do feito.
7.1 - Será inicialmente tomado o depoimento do(a) Autor(a). O(a) Advogado(a) do(a) Autor(a) não pode fazer perguntas ao seu constituinte.
7.2 - Após o depoimento do(a) Autor(a) será tomado o depoimento do(a) Reclamado(a) ou do(a) seu(sua) representante legal. O(a) Advogado(a) do(a) Reclamado(a) não pode fazer perguntas ao seu constituinte.
8 - Encerrados os depoimentos das partes passa a serem ouvidas as testemunhas.
8.1 - Serão ouvidas as testemunhas, duas no máximo para cada parte(art. 852-H, § 2º da CLT), as do(a) Autor(a) em primeiro lugar e em seguida as do(a) Reclamado(a).
8.2 - O interrogatório é iniciado pelo Juiz e em seguida será dada a palavra aos Advogados das partes para formularem as suas perguntas. O(a) Advogado(a) do(a) Autor(a) terá prioridade na formulação das perguntas as testemunhas de seu(sua) constituinte e em seguida será