Procedimento e Processo - Diferenças
O intuito do presente trabalho é de aprofundar o conhecimento sobre processo e procedimento, suas principais diferenças e semelhanças, bem como suas delimitações. Para tanto se fará uma busca dentro do ordenamento jurídico no qual ambos conceitos orbitam.
1) Processo
O conceito de Processo, para o direito em geral, é o meio pelo qual o estado cumpre sua função jurisdicional para a resolução de conflitos. Se faz através dos atos do estado e das partes, sujeito ativo e passivo, de cada ação.
Popularmente, quando se diz “vou te processar” se está querendo dizer que vai invocar a tutela do estado para a solução de um problema entre duas ou mais partes. Ou seja, se está buscando a função jurisdicional do estado para a resolução de uma lide, exarando a “vontade da lei” acerca do tema enfrentado.
Os processos, como instrumentos do estado têm uma classificação, segundo o tipo de tutela que se busca.
1.1) Classificação dos Processos
A busca da tutela é o objetivo genérico da ação. Assim, de acordo com esse objetivo é que as ações são classificação. Processo de conhecimento, de execução e cautelar são os três tipos de processo existentes (art. 270, CPC). Passaremos a tratar deles.
1.1.1) Processo de Conhecimento
Este é o tipo de processo em que as partes buscam receber como prestação jurisdicional o conhecimento do direito. Pois, em que pese, poder haver conflito em quase todos os processos judiciais, no processo de conhecimento a lide, em sua essência, reside na busca da interpretação da lei, se discute o direito material, ou seja a matéria do direito. Busca-se verificar se a situação ocorrida de fato, trazida ao juízo se encaixa naquilo que a lei predetermina.
1.1.2) Processo de Execução
Anteriormente à lei 11.232/2005, a Lei do Cumprimento de Sentença, que alterou o Código de Processo Civil, o processo de execução era uma Ação apartada e autônoma. Após a alteração