Diferença entre processo e procedimento administrativo
Diferença entre Processos e Procedimentos Administrativos
É uma falha lógica a mera suposição de que o procedimento apenas é um resquício dos tempos em que não havia diferenciação entre o direito material e o processual. Na realidade ocorreu uma evolução do instituto do procedimento, a partir da teoria da autonomia, da natureza pública do direito processual e da jurisdição constitucional, objeto do presente estudo.
Nas palavras de Plácido e Silva, Procedimento é:
“Formado de proceder, do latim procedere (ir por diante, andar para frente, prosseguir), quer o vocabulário exprimir, geralmente, o método para que se faça ou se execute alguma coisa, isto é o modo de agir, a maneira de atuar, a ação de proceder. Neste sentido, procedimento significa a própria atuação ou a ação desenvolvida para que se consubstancie a coisa pretendida, pondo-se em movimento, segundo a sucessão ordenada, os meios de que se pode dispor. Neste particular, pois, procedimento e processo revelam-se em sentido diferentes.” Processo, nas palavras de Plácido e Silva, significa:
“Derivado do latim processus, de procedere, embora pro sua derivação se apresente em sentido equivalente a procedimento, pois que exprime, também, ação de proceder ou ação de prosseguir, na linguagem jurídica outra é sua significação, em distinção a procedimento. Exprime, propriamente, a ordem ou a seqüencia das coisas, para que cada uma delas venha a seu devido tempo, dirigindo, assim, a evolução a ser seguida no procedimento, até que se cumpra sua finalidade. Processo é a relação jurídica vinculada, com o escopo de decisão, entre as partes e o Estado Juiz, ou entre o administrado e a Administração”.
Conclusão: procedimento é o modo como ocorre internamente o processo, este por sua vez, é a aparência externa com preendendo uma sucessão de atos. exemplo, num processo de indenização por danos morais na juizado especial o modo como se apresenta essa ação é um