Gestao Publica Licitações Contratos e Convênios
Centro de Educação a Distância
CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
Pólo: Criciúma - SC
Disciplina: Licitações, Contratos e Convênios
Turma: 4ª Série
Equipe:
Marileia Pacheco – 285592
Roque Salvan – 197342
Soraia Regina Canella Fraga – 337672
Suzana Borges – 300365
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Profª. Ma. Renata Machado G. Dalpiaz
Criciúma, Setembro de 2012.
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A Licitação é um ato administrativo editado e previsto pela Administração Pública para, baseado nos princípios da vantajosidade, isonomia e sustentabilidade, fundada em critérios objetivos, buscar a vantagem econômica e social para a efetivação de um contrato administrativo. De acordo com a nova redação da Lei n° 8.666/93, a licitação tem por finalidade o estabelecimento de três objetivos: a proposta mais vantajosa, dar iguais oportunidades aos que desejam contratar com a Administração Pública e promover o desenvolvido nacional sustentável. A Lei de Licitações estabeleceu em seu art. 3°, caput, os princípios norteadores da licitação, os quais merecem especial destaque pela relevância com relação aos outros dispositivos. Os princípios são considerados alicerces de um sistema, responsáveis por garantir a validade do sistema normativo. Assim, a violação de um princípio é muito mais grave que a transgressão de uma norma, pois a desatenção ao princípio implica ofensa não a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.
Dos vários princípios que norteiam a licitação, delimitamos os da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade, Julgamento objetivo, Sigilo na apresentação das propostas, Vinculação ao instrumento convocatório e Adjudicação compulsória. Princípio da Legalidade: segundo tal princípio as atividades da Administração
Pública estão subordinadas à Lei e são naturalmente decorrentes da indisponibilidade do interesse público. Assim, as atividades