Contratos administrativos:clausulas exorbitantes
CURSO DE GESTÃO PÚBLICA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Fevereiro de 2012
MOSSORÓ – RN
UNIVERSIDADE POTIGUAR
CURSO DE GESTÃO PÚBLICA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Discentes
Antônia Hugneide Ferreira
Anni Michelli Silva Rebouças
Lúcia de Fátima Timóteo
Naiana Maria Pereira Costsa
Rogério de Carvalho Brito Solange Borges de Mendonça
Docente:
Claudio Gonçalves
Mossoró – RN
Fevereiro de 2012
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho apresentado à universidade potiguar, como avaliação da disciplina de contratos e licitações, sob orientação do prof. Cláudio Gonçalves.
1. INTRODUÇÃO
Os contratos administrativos é uma prática natural de uma conduta típica e lícita do agente administrativo sobre o agente comum. Assim o trabalho tratará de esclarecer como tal ato pode ser realizado, levando-se em considerações importantes aspectos, os quais estão previstos em lei.
Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que tenham celebrado um contrato e não o cumpram.
Toda via, mesmo sendo regidos por normas de direito público, sempre será necessária a vontade do particular para que aconteça a formação do vínculo contratual.
SUMÁRIO
CLAUSULAS EXORBITANTES
APLICAÇÃO DIRETA DE SANÇÕES.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
A ALTERNATIVA DE COMPENSAÇÃO COGITADA
RESTRIÇÕES À OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO
RESCISÃO
CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS
CLAUSULAS EXORBITANTES
Sobre o assunto, Celso Antonio Bandeira de Mello aduz:
“Em decorrência dos poderes que lhe assiste, a Administração fica autorizada –