Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos
Sumário: 1 – Introdução; 2 – Contratos Administrativos; 2.1 – Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos; 2.2 – Espécies de Cláusulas Exorbitantes; 3 – Conclusão; 4 – Referências
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1 - Introdução
Os princípios que regem a Teoria Geral dos Contratos têm como base o equilíbrio na celebração de qualquer contrato. Sendo assim, não se admite que, ao celebrar um contrato, não se devem conter cláusulas que possa favorecer a uma parte mais que a outra, de forma desproporcional, aplicando-se aos contratos privados.
Já nos Contratos Administrativos, os participantes do contrato não são tratados de maneira igualitária, já que o Direito Administrativo possibilita que o contrato contenha cláusulas exorbitantes, que favorece exclusivamente a Administração Pública.
Em se tratando de Direito Privado, essas cláusulas não poderão constar em contratos privados nem de consumo. No Direito Administrativo, essas cláusulas permitem que, no contrato, haja rescisão pela Administração, sendo aplicada a exceção do contrato não cumprido, que por conseqüências, trazem penalidades.
O presente trabalho, na sua primeira fase, abordará os contratos administrativos, conceitos e características. Na segunda parte, abordará as cláusulas exorbitantes, juntamente com seu conceito e algumas espécies.
2 – Contratos Administrativos
Tem-se como conceito de Contratos Administrativos como o pacto que, de um lado tem a Administração Pública e do outro, uma entidade que pode ser pública ou particular, que tem como objetivo consentir interesses comuns, como por exemplo, consecução de obras e serviços públicos.
Envolvem-se nesses contratos a Administração direta e indireta, que possuem fundamentos para que se formalize e concretize os contratos segundo os conceitos referentes ao Direito Público.
Os Contratos Administrativos possuem as seguintes características: consensualismo (acordo de vontades);