Direito da Concorrência
1. INTRODUÇÃO
1.1 Processo x Procedimento: Tem diferença? Qual?
1.2 Tipos de processos e procedimentos previstos na Lei Antitruste (art. 48)
• procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica
• inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica
•processo administrativo para imposição de sanções por infração à ordem econômica
• processo administrativo para análise de ato de concentração econômica
• procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica
• processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais
2. NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
2.1 – Garantias e direitos fundamentais previstos da Constituição da República
2.2 - Lei 9.784/99 – Disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (aplicam-se apenas os princípios gerais e as normas não incompatíveis com a Lei Antitruste)
2.3 – Regras específicas da Lei Antitruste: arts. 48 a 52 da Lei 12.529/2011:
•art. 48 – tipos de processos e de procedimentos
•art. 49 – Tratamento sigiloso como exceção à regra da publicidade, visando preservar informações e dados “sensíveis” ao mercado
•art. 50 – Intervenção de terceiros no processo administrativo
•art. 51 – Feitos prioritários e ordem dos processos no Tribunal
•art. 52 – Fiscalização do cumprimento das decisões do Tribunal e dos acordos e compromissos firmados com os administrados
3. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
3.1 São procedimentos e não processos, por isso, tem natureza inquisitorial (não permitem, a princípio, o contraditório e a defesa ampla e geralmente são sigilosos)
3.2 Procedimento preparatório de inquérito x inquérito administrativo: qual a diferença?
O procedimento preparatório de inquérito