Procedimento Ordinario, sumário, sumaríssimo, do juri e da lei de drogas
Procedimento ordinário:
Esta fase se passa com o conhecimento do juiz dos autos. É neste momento que é apresentado a causa de pedir. Este procedimento é dividido em algumas etapas. São elas:
1. Petição inicial:
Também conhecida como “causa de pedir” a petição inicial é o momento em que a parte autora faz sua denúncia a respeito de determinado litígio. Cabendo então ao juiz analisar os fatos e decidir, segundo o que foi apresentado, se rejeitará ou receberá a inicial.
2. Citação:
Caso o juiz receba a inicial, deverá ser feita a citação do acusado para que este fique ciente da acusação e para que possa se resguardar no princípio da ampla defesa e do contraditório.
3. Resposta do Réu:
Nesta fase o acusado, amparado por seu defensor, iniciará em um prazo de 10 dias a organização de sua defesa.
O advogado tentará buscar meios que provem a inocência do acusado, tentando impedir o julgamento.
Para sua defesa o advogado juntará documentos, produzirá provas, apresentará rol de testemunhas, enfim, buscará proteger os interesses do réu, objetivando uma hipótese de absolvição sumária.
Após apresentadas às defesas e acusações o juiz organizará o processo visando corrigir erros, verificar o conteúdo apresentado e decidirá se o mesmo continuará ou não.
Caso o processo continue o próximo passo será a fase instrutória que objetivará:
Produção de provas como a pericial
Reconhecimento de pessoas, coisas e lugares.
Será feito interrogatórios visando esclarecimento de fatos e obtenção de provas
Apresentação das testemunhas
Alegações finais
Depois de finalizado a AIJ (audiência de instrução e julgamento) será dada a sentença com a decisão do juiz.
Procedimento sumário:
A principal diferença entre o procedimento ordinário e sumário, assim como o sumaríssimo, é concernente a pena máxima cominada em uma infração penal.
Poucas coisas diferem o procedimento