Processo penal
1. Qual o conceito de Processo e Procedimento?
R. - Processo é o conjunto de atos processuais destinados à prestação jurisdicional. É um avançar, ir em frente, sendo uma atividade desenvolvida pelo juiz com o concurso dos demais sujeitos processuais (partes e auxiliares da justiça) visando à solução do litígio;
- Procedimento é a ordenação, sequência e coordenação dos atos processuais dentro do processo e o desenvolvimento intrínseco do feito.
2. Qual a natureza jurídica do processo e qual o seu objeto?
R. É uma relação jurídica processual e seu objeto é a prestação jurisdicional (resposta estatal).
3. Quantas são e quais são as características da relação processual?
R. São 5 (cinco) as características: - Autonomia: o processo é autônomo ao direito que nele se pleiteia, pode acionar o judiciário não só aquele que tem razão (direito de ação), mas sim todo cidadão que queira uma resposta estatal diante do caso concreto com efeitos jurídicos; existe, portanto, uma abstração do processo com o fato; - Público: o processo é o meio/instrumento de administração da justiça, sendo através dele que o Estado rege as relações jurídicas sociais e sendo a função jurisdicional um monopólio estatal, vislumbra-se a sua característica pública; - Complexa: é uma atividade (relação jurídica) que envolve a participação de mais de uma parte, figurando o Estado, autor e réu e terceiros interessados no feito; - Unitário: relação jurídica processual que apesar de ter várias fases configura-se em processo único, não há desmembramento processual, o que há são incidentes processuais que ocorrem dentro do mesmo processo; - Progressiva: é uma atividade que se destina a um fim, é um avançar e um processo desenvolvido para dar uma resposta com efeitos progressivos.
4. A partir de que momento ocorre o início do Processo Penal, o seu desenvolvimento válido e o seu término?
R. O processo inicia com a propositura da ação (protocolo