1 Direito Processual Penal III Segunda Ricardo Martins
Do Processo e do Procedimento
Conceito de Processo Processo é o meio pelo qual a atividade jurisdicional se viabiliza para a solução de uma lide.
Conceito de Procedimento Procedimento é a sequência ordenada de atos judiciais até o momento da prolação da sentença.
Sistemas Processuais A doutrina estabelece a existência de 3 sistemas processuais:
1) Sistema inquisitivo
2) Sistema acusatório
3) Sistema misto
Características do sistema inquisitivo
1 – É sigiloso
2 – É sempre escrito
3 – Não admite o contraditório
4 – As funções de acusar, defender e julgar encontram-se nas mãos de um único órgão
Característica do Sistema acusatório – nosso sistema
1 – É público
2 – É imparcial
3 – Admite o contraditório
4 – Admite a ampla defesa
5 – Existe, distribuição entre as funções de acusar, defender e julgar
Característica do sistema misto (sistema francês)
1 – Existe uma fase inicial de investigação
2 – O juiz faz a colheita das provas
3 – Após a instrução probatória o juiz abre a oportunidade para ampla defesa
Obs: De acordo com a doutrina majoritária a CF adotou o sistema processual acusatório.
Espécies de Procedimento
Estabelece o art. 394 §1º do CPP que o procedimento comum, divide-se em: ordinário, sumário e sumaríssimo.
Procedimento Ordinário O procedimento ordinário é aplicável aos crimes cuja a pena máxima cominada para o tipo penal, seja igual ou superior a 4 anos e terá o seguinte trâmite:
1) Inquérito Policial – 10 dias réu preso e 30 dias réu solto.
2) Oferecimento da Denúncia – 5 dias réu preso e 15 dias réu solto.
3) Recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia
Obs: o juiz poderá rejeitar a denúncia de acordo com o art. 395 do CPP nas seguintes hipóteses:
1 – For manifestamente inepta. Ex: ela é confusa, complexa.
2 – Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
3 – Faltar justa causa para o exercício da ação penal.
4) Citação / intimação para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias da