Procedimento administrativo
Processos
Concessão de crédito ao cliente referente à pedidos de reposição.
1 – APENAS SERÁ PERMITIDO GERAR CRÉDITOS DE DEVOLUÇÃO, MEDIANTE O ENVIO DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO CLIENTE.
2 – AO RECEBER A RECLAMAÇÃO DO CLIENTE, O COMERCIAL DEVERÁ GERAR UM NOVO PEDIDO DE PRODUÇÃO, OU CONSERTO, PARA QUE SEJA DADO ANDAMENTO À REPOSIÇÃO DO CLIENTE.
3 – A INSERÇÃO DESTES PEDIDOS DEVE SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA À GERÊNCIA GERAL DA DEKOR PARA QUE SEJA FEITA ALTERAÇÃO DE DATA, ASSIM COMO AO FINANCEIRO PARA QUE POSSA SER INCLUSO NA LIBERAÇÃO DA PRÓXIMA CARGA.
3 – PARA EMISSÃO DO PEDIDO DE REPOSIÇÃO DEVERÃO SER SEGUIDAS AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NOS PROCEDIMENTOS DO DEPARTAMENTO COMERCIAL, SENDO OBRIGATÓRIO AO VENDEDOR INFORMAR NO CAMPO DE “OBSERVAÇÕES” DO PEDIDO DE REPOSIÇÃO, O NÚMERO DO PEDIDO ORIGINAL, BEM COMO O MOTIVO DA REPOSIÇÃO / RECLAMAÇÃO DO CLIENTE.
4 – O PEDIDO GERADO PARA REPOSIÇÃO, SERÁ CONSIDERADO COMO PEDIDO “NOVO” DE VENDA. ESTES PEDIDOS POR SUA VEZ DEVERÃO SER LIBERADOS SEPARADAMENTE. DEVERÁ O FINANCEIRO ACOMPANHAR O RETORNO DA PEÇA NÃO CONFORME, ACOMPANHADO DE SUA RESPECTIVA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO, DE FORMA QUE POSSA SER GERADO CRÉDITO AO CLIENTE, E ABATIDO NO CONTAS A RECEBER.
4 – APÓS EMISSÃO DO PEDIDO DE REPOSIÇÃO, O VENDEDOR DEVERÁ ENCAMINHAR VIA E-MAIL AO SETOR DE PCP E FINANCEIRO CÓPIA DO RELATÓRIO DE COLETA DEVIDAMENTE PREENCHIDO, COMUNICANDO AOS RESPECTIVOS SETORES A EXISTÊNCIA E MOTIVO DA REPOSIÇÃO. NO CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO MATERIAL NÃO CONFORME, OU DE SUA RESPECTIVA NOTA FISCAL, O FINANCEIRO DEVERÁ EMITIR BOLETO PARA PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RETORNO DA CARGA NA QUAL FOI ENVIADA A PEÇA DE REPOSIÇÃO.
6 – O VENDEDOR DEVERÁ SOLICITAR AO CLIENTE O ENVIO DAS PEÇAS NÃO CONFORMES, ACOMPANHADAS DA RESPECTIVA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER EMITIDA CONFORME INSTRUÇÃO N. 1 (VIDE ANEXO). O MOTORISTA SOMENTE ESTARÁ AUTORIZADO A COLETAR MERCADORIAS QUE CONSTEM NO