procedimento administrativo
2852 palavras
12 páginas
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Procedimento administrativo Tributário Procedimento Administrativo Fiscal: é o que indica o lançamento (por qualquer de suas modalidades) não impugnados pelo sujeito passivo, exaurindo-se com o pagamento do montante do tributo e seus acréscimos legais. Processo Administrativo Fiscal: que se instaura no exato momento em que o lançamento é impugnado pelo sujeito passivo. Como bem observa Alexandre Barros Castro:Não se confunde processo com procedimento. Processo é o meio ou instrumento de composição da lide. Se o procedimento, é a marcha dos atos processuais, coordenadas sob formas e ritos, o processo, por seu turno, tem significado diverso, porquanto constitui uma relação de direito que se estabelece entre seus sujeitos durante a substanciação do litígio. O processo administrativo tributário pode ter dois significados, um amplo e um estrito. No sentido amplo significa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Já no sentido estrito, é a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário. Visando concretizar, através do ato administrativo final, as hipóteses e exigências previstas na lei, os órgãos da Administração buscam atingir a finalidade legal do ato percorrendo um caminho previamente definido, obedecendo ao processo e exteriorizando este conforme seu procedimento. Esse itinerário é imprescindível num Estado que seja condicionado pelo seu próprio ordenamento jurídico. Em nosso país já não basta aos administrados que o ato público atinja a finalidade esperada pelo administrador, mas também interessa que este (o administrador) observe os meios, condições e formas fixados em lei para alcançar aquela finalidade e que esse interesse seja do prévio conhecimento de todos. Pelas lições supra, percebe-se que a Administração deve obediência