O Fenomeno de Falencia de Empresas
Resumo 1. Falência de Empresa. 2. Recuperação Judicial da Empresa. 2.1. Pedido de Recuperação Judicial da Empresa. 2.2. Plano de Recuperação Judicial de Empresa. 3. O Efeito de Decretação de falências. 3.1. Sobre as Pessoas e os Bens do Devedor. 3.2. Sobre as Obrigações do Devedor. 4. Conclusão. Referências.
RESUMO
O artigo tem por fim analisar a questão jurídica e factual das instituições que levam a falência às Empresas. Pode-se entender falência tanto no aspecto econômico, quanto no aspecto jurídico. Nem todos os gestores são preparados para viver com um mercado cruel, onde existe competição acirrada por clientes e consumidores.
1. Falência de Empresa
De acordo com a idéia de Souza (2006), a falência trata-se de EXECUÇÃO COLETIVA:
“A falência caracteriza-se como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor, ao qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências legais”.
A Lei n° 11.101/2005, conhecida como “lei de falências” diz no art. 77, que:
A decretação de falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do país, pelo cambio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta lei.
Dessa forma a empresa deverá quitar os débitos, inclusive dos colaboradores que ela tiver caso se a mesma cessar as atividades dela.
2. Recuperação Judicial da Empresa
2.1 Pedido de Recuperação Judicial de Empresa
O pedido de recuperação judicial da empresa se inicia com petição estabelecida pelo empresário, em que é feita alegação de que a empresa enfrenta uma crise econômica, e preenchendo os requisitos legais.
Segundo o artigo 51 da Lei 11.101/05:
A petição inicial de