Proc. Civil

494 palavras 2 páginas
AULA 10
RECURSOS.

1ª questão. Em ação de cobrança ajuizada na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Flávia requereu ao juiz que determinasse fossem riscadas determinadas expressões injuriosas dos autos, alegando que as mesmas eram ofensivas, pela parte contrária. Tal pedido foi indeferido.
Indaga-se: Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.
R.:
Só haveria possibilidade de recurso se tivesse sido dada uma decisão interlocutória, pois conforme o art. 522 do CPC, o recurso cabível contra as decisões interlocutórias é o agravo. Se tivesse sido dado um despacho não haveria a possibilidade de recurso, pois despacho é irrecorrível, pois o despacho nada mais é do que um ato processual do juiz que dá andamento ao processo.

2ª Questão. Quando a demanda aforada pela Fazenda Pública tiver sido julgada improcedente:
a) Não haverá reexame necessário, eis que este somente ocorre quando a Fazenda Pública for condenada; Art. 475 do CPC.
b) Haverá reexame necessário;
c) Poderá ter reexame necessário, dependendo se o valor for superior a sessenta salários mínimos;
d) Nenhuma das alternativas é correta.

R.: a) - Art. 475 do CPC.

OBS. (RETIRADAS DA INTERNET):

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
No ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil1 , decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.;

RECORRIBILIDADE: Conforme art. 522 do Código de Processo Civil Brasileiro5 , o recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo, que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. Por intermédio da Lei Nº 11.187, de 19 de outubro de 20056 , foi modificada a redação do art.522 do Código de

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