prisão preventiva
Ao longo do tempo com diversos acontecimentos, fatores políticos, econômicos e sociais, no qual influenciaram a forma de ser do Estado Democrático, percebeu-se que esses ocasionaram mudanças em quase todos os Estados Nacionais, principalmente nas economias internas e mundiais. Diante da crise o Estado viu-se obrigado a intervir no domínio econômico, tendo entrado em consenso que não poderia deixar o mercado totalmente livre, pois, os efeitos poderiam ser danosos.
O Estado Liberal vigeu, notadamente, na economia e, depois com um Estado intervencionista, após ter sentido essa necessidade com o Primeiro Pós-Guerra Mundial (1914-1918), com a Crise de 1929 e com o Segundo Pós-Guerra Mundial, tendo em vista os efeitos catastróficos desses eventos. O Estado Regulador que surge no século XX, evidentemente, se relaciona às concepções do Estado de Direito.
Na Carta Magna é exposto que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.
A primeira noção de uma economia política se interliga com o advento do Estado Liberal. No Estado Liberal a regra de direito só tem valor jurídico quando protege os direitos individuais. O Estado não deveria intervir na economia, esta deveria seguir a sua própria dinâmica. Mas frente ao capitalismo "selvagem" mostram a inconsistências desse modelo, levando à necessidade de intervenção do Estado para auxiliar o mercado frente a suas crises.
No Brasil não foi, é diferente, em dispositivos do texto constitucional fica expecificado e delimitado que instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, sendo de competencia exclusivamente à União. Conforme definido em lei, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida