Prisão civil oriunda do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia de origem trabalhista
O texto aborda a questão pouco enfrentada: a possibilidade de prisão civil oriunda do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia de origem trabalhista.
1 – BREVE INTRÓITO Cuida o presente estudo de trazer a debate questão pouco ou nada enfrentada pela doutrina e práxis juslaboral, qual seja, a da possibilidade de prisão civil oriunda do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia de origem trabalhista. De antemão, ressalto meu reconhecimento acerca do caráter polêmico da hipótese, não se situando, assim, no meu intento, a pretensão de apresentar raciocínios prontos, acabados e inquestionáveis acerca do temário adiante desafiado. Em verdade, o que desejo através desse breve ensaio, é contribuir, por meio de provocações concretas, para o aprofundamento de tão relevante discussão, que vem circundando há algum tempo, embora que de maneira tímida, o imaginário dos operadores jurídicos do mundo trabalhista. Ultrapassado esse formal, porém imprescindível ponto de partida, passo doravante a debruçar-me sobre o mote proposto, não sem antes destacar as desconcertantes palavras de Lyra Filho, tomando-as por ementa do meu articulado: Mas o direito se vinga, cresce, pressiona, conquista alargamentos notáveis, brilha nos estandartes dos espoliados e oprimidos, ecoa na voz dos advogados progressistas, transborda nas sentenças dos magistrados mais inquietos, incorpora-se e procura uma sistematização no pensamento dos professores rebeldes, sacode a poeira dos tratados conservadores, rompe as bitolas dogmáticas e retempera o ânimo dos que, cedo demais, queiram dar a causa jurídica por indefensável e perdida. [01] À labuta.
2 – PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA – CONCEITO E